Gerenciar os riscos e saber identificá-los é muito importante para o setor financeiro de uma empresa. Por conta disso, o Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) é essencial para evitar esses tipos de prejuízos financeiros, diminuindo os riscos de práticas ilícitas.
Hoje vamos falar um pouco mais sobre como esse programa funciona, o que é e qual a sua importância quando bem implementado. Confira as informações a seguir:
O que é o Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro?
O Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ou PLD, funciona como um conjunto de medidas que o poder público junto com outras instituições financeiras adotaram para evitar o crime de lavagem de dinheiro, que se materialização com a inserção ilegal de valores ou bens na economia.
Essas ações podem impedir estragos ainda maiores, não só financeiros, mas também reputacionais. Empresas ligadas direta ou indiretamente a esse tipo de crime têm seus nomes manchados no mercado, muitas vezes comprometendo seus negócios de maneira irreversível.
Além disso, muitas investigações já foram feitas no Brasil para demonstrar o quanto o crime de Lavagem de Dinheiro pode ser prejudicial para a economia, tanto no setor privado, quanto no setor público.
Para prevenir a lavagem de dinheiro, é preciso alinhar as empresas às boas normas de condutas, além de mantê-las de acordo com os órgãos fiscalizadores, evitando atos ilícitos.
Por que a Lei de Lavagem de Dinheiro nº 12.683 é importante?
Como dissemos anteriormente, a lavagem de dinheiro pode trazer muitos prejuízos financeiros para as instituições e outras consequências de reputação, prejudicando toda a economia do país.
Segundo o Banco Central, é possível que mais de R$6 bilhões sejam movimentados todos os anos no Brasil apenas através da lavagem de dinheiro.
Além disso, é válido lembrar que quando os recursos ilícitos entram nas instituições financeiras, eles acabam se tornando legais de maneira que são integrados no sistema financeiro do país.
Todo o capital que provém da lavagem de dinheiro geralmente também é utilizado como fonte de recurso para novas atividades ilícitas que podem colocar a sociedade em risco, como o tráfico de drogas, terrorismo e corrupção, por exemplo.
Justamente por isso, a implementação da lei que rege o Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro é importante, devendo ter dados conciliados pelas instituições financeiras e os seus colaboradores parceiros.
Essa Lei 12.683(antiga 9.613) exige que as empresas tenham procedimentos, políticas e controles internos para averiguar todos os dados das operações financeiras feitas pelos clientes, de modo que facilite a identificação de possíveis movimentações suspeitas.
No caso dessas possíveis movimentações, as instituições possuem um prazo de 24 horas para comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras para averiguar se o dinheiro é oriundo do crime de lavagem ou não.
Para que isso seja identificado, é preciso considerar todas as características das partes envolvidas na operação, como os valores, os instrumentos usados e a forma que foi realizada.
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